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Estamos diante de um dos institutos
jurídicos mais antigos e complexos contido
na legislação pátria. Advém
desde 1831. De tempo em tempo, com novas implementações
legais, todas pouco esclarecedoras e sempre controvertidas,
trazendo prejuízo para os cidadãos,
o interesse público e sobretudo para o
já congestionado Poder Judiciário.
Trata-se
de uma desarrazoada cobrança que vem sendo
feita desde 1987, de taxa por ocupação
de supostos terrenos de marinha e seus acrescidos.
Isso acarreta injustificadamente, temeridade aos
veranistas atingidos por ações de
cobrança, quando deveria viver o merecido
sossego, a razão maior de suas residências
no Litoral.
A Associação tem se
devotado, com obstinação e sucesso,
ao fornecimento de subsídios a advogados,
de modo a conter os desmandos, promovendo a indireta
defesa dos que nela confiam. Com tal objetivo,
relaciona-se com um grupo de advogados qualificados
e especializados nesse ramo do direito, que seguem
a linha de entendimento do saudoso associado,
Dr. Emílio Alberto Maya Gischkow, que enquanto
viveu foi um estudioso dessa da matéria,
lançando as bases que fundamentam as ações
judiciais em andamento.
A Associação se mantem
aberta para prestar qualquer esclarecimento e
orientação.
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