Duplo Domicílio Eleitoral
 

 

1. Trata-se de instituto que propiciará a participação popular, através do voto facultativo, que exige a comprovação de cinco anos de contribuinte municipal e poderá ser exercido em apenas mais um Município litorâneo de veraneiro ou estância hidromineral, onde o número de habitantes não residentes permanentes for superior ao de seus eleitores. Levando-se em conta a informatização, pretende-se que eleitor possa exercer o voto no mesmo dia da eleição e na mesma mesa eleitoral do domicílio de origem. A idéia nasceu no fato de que a massa de veranistas contribuintes tem o dever de escolher os gestores do dinheiro arrecadado.

Seguem as fundamentações:

"Houve um fenômeno social no Brasil e principalmente no RS, em que a população elegeu dois tipos de vida: a do trabalho e onde descansa para recuperar as energias. Em ambos tem responsabilidades e interesses sociais, carreando a maior parte da receita."

"São milhões de veranistas à margem da escolha dos gestores do dinheiro público, que devem votar para legitimar os mandatários. O tema é inovador e visa à modernização da democracia" - ARNO CARRARD, advogado, autor e coordenador da proposta de Emenda Constitucional.

"É um projeto viável sob a ótica eleitoral. Além de não quebrar o princípio do voto único, a inovação incluirá como eleitores os contribuintes que hoje estão excluídos da plena cidadania. A proposta é juridicamente perfeita e integrará veranistas e moradores permanentes" - JOEL J. CÃNDIDO, advogado especialista em Direito Eleitoral.


"A idéia é muito forte e justa. Assenta-se no direito do veranistade participar, opinar e decidir na cidade que escolheu como sua segunda residência e onde contribui com impostos. Diante da magnitude da proposta, abrangendo todo o País, certamente terá repercussão positiva e encontrará aprovação no Parlamento Nacional." - ALCEU COLLARES, ex-Governador do Estado.


"Se os Prefeitos, eleitos pelo colégio eleitoral pretendido, voltarem-se para os pleitos dos veranistas, estarão criando as condições para o desenvolvimento do turismo que dará à população empregos qualificados e para os Municípios um desenvolvimento segundo suas vocações".
- ORION CABRAL, engenheiro e ex-Secretário da Fazenda do RS.



2.
A PEC - PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL, sob nº 422, de 2002, que visa instituir o DUPLO DOMICÍLIO ELEITORAL, tramita na Câmara dos Deputados.

 

 

 
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